Tribunal rejeita pedido de desfiliação partidária de deputada Alessandra Haber sem perda de mandato

Apesar das alegações, o TSE considerou que os documentos apresentados pela parlamentar não eram suficientes para comprovar, de forma clara e contundente, a existência de grave discriminação política pessoal, requisito indispensável para autorizar a desfiliação partidária com a manutenção do mandato.

Tribunal rejeita pedido de desfiliação partidária de deputada Alessandra Haber sem perda de mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de tutela de urgência feito pela deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA) para se desfiliar do MDB sem perder o mandato. A parlamentar alegava sofrer perseguição política e discriminação por parte da agremiação desde que seu marido, o prefeito de Ananindeua, deixou o partido, em abril deste ano, para concorrer à reeleição pelo PSB.

Apesar das alegações, o TSE considerou que os documentos apresentados pela parlamentar não eram suficientes para comprovar, de forma clara e contundente, a existência de grave discriminação política pessoal, requisito indispensável para autorizar a desfiliação partidária com a manutenção do mandato. Segundo a decisão, a legislação brasileira, em casos de desfiliação de detentores de cargos eletivos, é necessária comprovação robusta de perseguição ou desprestígio.

A representação eleitoral movida pelo MDB foi interpretada como um exercício legítimo do direito de ação, sem indícios de que tenha sido utilizada como instrumento de retaliação. A decisão enfatizou que a ação envolvia outros réus, como o candidato a prefeito pelo PSB, Daniel Barbosa Santos, e a própria rede social Facebook, e não se restringia à deputada.

???? Gabi Gutierrez / O Liberal
???? Antonio Silva / Divulgacao